terça-feira, outubro 21, 2008

A Corja

Recomendo uma vez mais a leitura do "Horizontalmente" e de este post (a corja) em particular.

17 Comments:

Blogger Filipe de Arede Nunes said...

O Aldeia de Paio Pires mostra neste post a sua verdadeira natureza.

Afinal de contas, não se coibe de se associar a textos que põem em causa o bom nome de outros. As palavras escritas no texto que sugere são profundamente ofensivas e difamatórias, constituindo crime nos termos da legislação penal em vigor.

É esta a natureza do PCP!

Filipe de Arede Nunes

7:48 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Francamente não entendo este comentário do Drº Filipe... Não vejo porque razão o excelente post do horizontalmente possa por em causa o bom nome de outros... Mas quando não se tem resposta... diz-se coisas sem sentido.
Aliás este comentário a par de outros demonstra a desorientação que vai nos hostes da JSD, parece que a derrota na sondagem, perturbou a equipa laranja!

11:05 da manhã  
Blogger Filipe de Arede Nunes said...

Imagino que o Dr. Paulo Silva, entretido a fazer aprovar moções na Assembleia Municipal vangloriando o executivo camarário e utilizando para o efeito o dinheiro dos contribuintes, não tenha tempo para consultar um dicionário e aprender o significado da palavra corja (bando de pessoas desprezíveis; súcia, canalha, malta)!

Depois, e apesar de ser advogado, parece não conhecer o Código Penal Português, nomeadamente o artigo 180.º (Difamação: "Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.") e o artigo 187.º (Ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço: "Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofenderem a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a pessoa colectiva, instituição, corporação, organismo ou serviço que exerça autoridade pública, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.").

Parece, no entanto, não existir qualquer problema. Afinal de contas, o autor daquele abjecto artigo esconde-se por detrás da capa do anonimato para cobardemente acusar outros.

Admito que o Dr. Paulo Silva se sinta satisfeito com este género de comportamento. Nem esperava outra coisa do excelso Dr.! Faz parte do carácter dos indivíduos associarem-se a posições de que comungam, ainda que as mesmas possam constituir ilícitos criminais!

Cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes

11:39 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Drº Filipe Arede Nunes, conheço perfeitamente o teor do artigo 180 do C. Penal, inclusive o nº 2 alínea b), que diz o seguinte
2 - A conduta não é punível quando:
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.
Ora chamarem a policia para impedirem a JCP de passar a sua mensagem politica foi um acto do mais vil que eu vi até hoje... É que tal atitude só demonstra que não tinham argumentos, e como não tinham argumentos socorreram-se da repressão... Isso era o que fazia a PIDE, por isso quem chamou a policia teve uma atitude pidesca, pelo que os adjectivos utilizados só pecam por defeito!
Devo-lhe dizer que não tenho tido qualquer problema em na Assembleia Municipal votar favoravelmente moções a repudiar a destruição da propaganda da JSD, pois entendo que todas as forças politicas devem poder passar a sua mensagem, mesmo que não concorde com o teor dessa mensagem. Vejo que a JSD que tanto barulho fez quando lhe destruiram a sua mensagem politica é agora cumplice com atitudes pidescas de uso de repressão policial para impedir a JCP de passar a sua mensagem.

2:22 da tarde  
Blogger Filipe de Arede Nunes said...

Saberá o Dr. Paulo Silva que a exclusão prevista no n.º 2 do artigo 180.º do CP não se aplica neste contexto.

A JSD Seixal não é responsável pelos factos a que alude, nem neles teve qualquer intervenção.

Saberá também o Dr. Paulo Silva, que não posso deixar de sufragar a posição assumida pelo Tribunal Constitucional relativamente ao mural que a JCP pintou na Arrentela.

No entanto, o direito constitucional à livre expressão do pensamento político entra em confronto com o direito à propriedade privada.

O muro da antiga fábrica de lanifícios da Arrentela parece-me que se enquadra nessa qualificação. Não existindo qualquer queixa do proprietário, parece-me que não existe qualquer problema relativamente ao mural que lá foi pintado.

Mas eu sou obrigado a perguntar: é verdade que a Junta de Freguesia pintou aquela parede de branco recentemente? Se o fez, e se a antiga fábrica de lanifícios da Arrentela é propriedade privada, porque o fez?

Mais, sabe também o Dr. Paulo Silva, que ainda recentemente a Câmara Municipal do Seixal levantou um processo de contra-ordenação no sentido de proceder à remoção de uma estrutura de propaganda da JSD Seixal e que no seguimento de um pedido de parecer à Comissão Nacional de eleições se concluiu pela ilegalidade na tomada de posição da CMS. Nunca ouvi ou li palavra alguma do Dr. Paulo Silva condenando a atitude da CMS!

Se o Dr. Paulo Silva subscreve também as palavras do cobarde que assina o texto no horizontalmente, então expresse-o de uma forma clara. Teria muito interesse em vê-lo defender em Tribunal a aplicação do n.º 2 do artigo 180 do CP!

Cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes

4:19 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Não tinha qualquer problema em defender em Tribunal a aplicação do artigo 180 nº 2, pois tenho a certeza que o mesmoinha aplicação no caso concreto. Desconheço se a Junta de Freguesia pintou ou não o muro. Se o fez, está dentro das suas competências. Quanto à propaganda da JSD tenho expressado na Assembleia Municipal a minha solidariedade com a mesma no que concerne à vandalização de material de propaganda e votado favoravelmente todas as moções apresentadas pela JSD sobre esse tema. Tenho alguma curiosidade para ver qual vai ser o comportamento do PSD sobre o que aconteceu na Torre da Marinha... No que concerne à contra-ordenação levantada pela Câmara não conheço o processo, o que sei é que a Câmara, agindo correctamente notificou a JSD, ouviu os seus argumentos e o processo findou. Do ponto de vista da legalidade, penso que a posição da Câmara é inatacável. Ora igual comportamento não têm tido autarquias do seu partido, nomeadamente a do Porto e da Covilhã, que destroem material de propaganda do PCP sem qualquer aviso prévio,e que fazem "tábua rasa" dos pareceres da CNE. Deste modo sobre legalidade o PCP não recebe lições de ninguém.

4:45 da tarde  
Blogger Filipe de Arede Nunes said...

Dr. Paulo Silva,

Entende que a CMS se agiu correctamente quando instaurou um processo de contra-ordenação relativamente a uma estrutura de propaganda da JSD e não concorda que existam pessoas neste concelho que entendam como duvidoso o comportamento da JCP! Francamente!

Ficamos todos a saber que o Dr. Paulo Silva entende que a oposição no Seixal não passa de uma corja! É bom ver, a forma como o poder trata a oposição. Eu chamo a isto prepotência!

Desde quando é que é competência das juntas de freguesia pintarem muros que são limites de propriedades privadas? Esta é das melhores que vi até hoje...

Cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes

6:01 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Drº Filipe Arede
Se a Câmara do Seixal não agiu correctamente, o que dizerda Câmara do Porto, da qual é Presidente um vice-presidente do seu partido? Essa sim, deve ser para V. Excª, um exemplo de correcção e de respeito, pois remove, sem qualquer aviso prévio, a propagandado PCP e faz tábua rasa dos pareceres da CNE!
É evidente que a oposição quando tenta impedir acções de propaganda de uma organização politica chamando a policia, numa atitude pidesca e "bufista", não passa de uma corja, sendo que quem não quer ser lobo não lhe veste a pele...
Por ultimo e no que concerne às competências da Junta, entendo que se a mesma utiliza frequentemente as instalações da Fabrica de Lanificios - e se tem dúvidas vá ao blog da JSD e veja um pos sobre uma iniciativa cultural que decorreu na Fábrica, ou puxe pela memória e lembre-se das festas da Arrentela - entendo que como contrapartida pode pintar o muro... Se V. Excª entende que não, é um problema seu e não meu!

9:07 da manhã  
Blogger Filipe de Arede Nunes said...

Dr. Paulo Silva,

Parece claro a todos, que o Sr. Dr. perante o contraditório fica sem saber o que dizer...

Primeiro diz que a JCP tem o direito de fazer o mural - e bem - invocando a lei e os pareceres do Tribunal Constitucional sobre o assunto.

Depois, e ao mesmo tempo, diz que a CMS agiu bem ao levantar um processo de contra-ordenação à JSD Seixal, quando o que está em causa é exactamente o mesmo princípio constitucional: o direito de livre expressão do pensamento político.

No entanto, não é capaz de manter a coerência. Acha que a CMS não tem a obrigação de fazer o que quer que seja relativamente ao mural da JCP, mas tem o dever de o fazer em relação à JSD! Ora, grandes são as contradições que por aí vão!

Sei bem - até fui eu que escrevi o post - que a antiga fábrica de lanifícios da Arrentela é frequentemente posta na disponibilidade do interesse público. Não conheço, obviamente, as contrapartidas que as autarquias dão pelo uso das instalações da antiga fábrica!

No entanto, o que o Sr. Dr. disse foi o seguinte: "Desconheço se a Junta de Freguesia pintou ou não o muro. Se o fez, está dentro das suas competências." Mas que competências? Decorrentes da lei? Qual lei? Da LAL não é certamente!

O problema Sr. Dr., ao contrário do que diz, não é meu. É que no que diz respeito a entidades públicas as coisas têm de ser muito claras e têm sobretudo de ser de acordo com o princípio da legalidade.

E portanto, eu volto a perguntar: a que título pintou a Junta de Freguesia da Arrentela o muro da antiga fábrica de lanifícios da Arrentela?

Esta é a vexata quaestio. Tudo o resto são os seus artifícios habituais para não discutir o que interessa.

Cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes

10:34 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Drª Filipe Arede
Parece-me que V. Excª tem um problema de entendimento... Pois eu nunca disse que a Câmara agiu bem ao levantar um processo de contra-ordenação, o que eu disse é que a Câmara agiu correctamente ao notificar primeiro a JSD, antes de proceder à retirada do outdor, pois assim cumpriu com o principio de audição prévia do interessado. A JSD teve hipótese de se defender, apresentar os seuas argumentos e demonstrar que tinha razão e a Câmara não retirou qualquer outdor. É pena que igual prática não tenham as Câmaras do PSD e o seu silêncio sobre as práticas das câmaras do seu partidos diz tudo!!! E demonstra a sua coerência!!! A mesma é do estilo faz o que eu digo não faças o que eu faço!!!
É por isso que eu posso dizer que as Câmaras do PCP não recebem lições de democracia do PSD, pois quem onde é poder não tem cultura democrática não pode vir para o Seixal armado em paladino da democracia!

11:14 da manhã  
Blogger Filipe de Arede Nunes said...

Dr. Paulo Silva,

Tem de ver se lê o que escreve antes de publicar, porque senão só vai conseguindo somar erros atrás de erros!

Citando-o: "Pois eu nunca disse que a Câmara agiu bem ao levantar um processo de contra-ordenação, o que eu disse é que a Câmara agiu correctamente ao notificar primeiro a JSD, antes de proceder à retirada do outdor, pois assim cumpriu com o principio de audição prévia do interessado."

O Sr. Dr. claramente, a cada palavra, se enterra mais na sua confusão...

Vejamos: diz que a CMS esteve bem ao notificar a JSD antes de proceder à retirada do outdoor, mas diz antes que nunca disse que a Câmara agiu bem ao levantar o processo de contra-ordenação!

Oh Sr. Dr.! Não existindo processo, não existe audiência de interessados! A audiência dos interessados decorre – neste caso – da existência de processo, porque tem de existir um nexo de causalidade entre um facto e o outro.

E fugiu, mais uma vez, à vexata quaestio. Se entende o comportamento da CMS correcto no que concerne ao processo levantado contra a JSD, porque não defende o mesmo procedimento relativamente ao mural da JCP? Volto a dizer que o que está em causa é o mesmo: a livre expressão do pensamento político!

Continua, porque não sabe o que dizer certamente, sem indicar como fundamenta a putativa pintura do muro da antiga fábrica de lanifícios da Arrentela por parte da Junta de Freguesia local!

Recordo-lhe a existência do conceito de princípio da legalidade!

Vamos lá Sr. Dr., espero um bocadinho mais de si!

Cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes

11:38 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Drº Filipe Arede
Não vale a pena continuarmos com este diálogo de surdos... já vi que para V. Excª o correcto é a atitude da Câmara do porto de arrancar propaganda e do "bufo" que chamou a policia para parar a acção de propaganda da JCP... Assim sendo termino o diálogo, confessando que não esperava mais de si, pois já tinha verificado as suas limitações!

12:28 da tarde  
Blogger Filipe de Arede Nunes said...

Dr. Paulo Silva,

As pessoas podem ler o que o Sr. Dr. escreveu e o que eu escrevi e tirar as suas conclusões.

O Sr. Dr. falhou em toda a linha: não conseguiu justificar porque motivo a CMS levantou à JSD Seixal um processo de contra-ordenação e não o faz relativamente à JCP local quando o que está em causa é o mesmo princípio constitucional; não conseguiu justificar porque motivo a Junta de Freguesia da Arrentela pintou o muro da antiga Fábrica de Lanifícios da Arrentela, quando este é propriedade privada.

Mas o mais grave, é juntar-se aos cobardes que apelidam de corja uma juventude partidária que nada mais faz do que suscitar a discussão em torno de uma problemática que afecta directamente a vida no nosso concelho.

Cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes

1:17 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Drº Filipe Arede
Está a ver porque é que eu não esperava mais de si... É que V. Excº, temendo a decisão dos outros, decidiu ser juiz em causa própria! se são as pessoas que decidem, porque razão veio de seguida V. Excª afirmar que eu falhei em toda a linha... Só pode ser por saber que as pessoas iam decidir o contrário e por isso decidiu ser você a decidir... Eu não vou dizer que você falhou em toda a linha, porque sei que quando sou jogador não posso ao mesmo tempo ser juiz...

2:10 da tarde  
Blogger Filipe de Arede Nunes said...

Dr. Paulo Silva,

O Sr. Dr. é perito em atirar para canto! Boa sorte.

Cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes

2:43 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Drº Filipe Arede
Olhe que não!!! olhe que não!!!

3:13 da tarde  
Blogger Filipe de Arede Nunes said...

Dr. Paulo Silva,

Olhe que nem eu sou o Mário Soares (felizmente), nem o Sr. Dr. é o Álvaro Cunhal.

Cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes

4:03 da tarde  

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