segunda-feira, março 26, 2007

Gestores de empresas municipais

“B) Às câmaras municipais.

"Face à verificação da existência de empresas com resultados operacionais e/ou líquidos negativos, devem as Câmaras Municipais de GAIA, de SINTRA, de LISBOA, de COIMBRA, de PORTIMÃO, de BRAGA, de MAFRA, da PÓVOA DE VARZIM, de CANTANHEDE, de VIEIRA DO MINHO, de VILA NOVA DE FOZ CÔA, de VILA REAL, de OEIRAS, de AVEIRO e de ÉVORA, no âmbito dos seus poderes de superintendência, exercer com maior rigor e eficácia a fiscalização da evolução económico-financeira das empresas por si criadas,de modo a assegurar as adequadas condições de viabilidade e, designadamente, verificar aestrita observância do estatuto remuneratório dos gestores das mencionadas empresas, através de elementos contabilísticos discriminados.”

Este é um pequeno excerto do relatório do tribunal de contas acerca das remunerações dos gestores das empresas municipais, o restante relatório encontra-se aqui e cada um de nós pode retirar as suas conclusões, infelizmente o que passa para a opinião pública é que são todos iguais, mas o que vê neste relatório é que aqueles que agiram mal têm nome e estão devidamente identificados e não são todos iguais, mas isso não convém saber, é sempre melhor generalizar não vá o povo ver que afinal existe alternativa, aos partidos da alternância.